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Radialista Pedro Lopes

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF derruba exigência de dois documentos para votar

       
         A exigência de que o eleitor apresente, na hora de votar, o título de eleitor e um documento com foto, não valerá mais nestas eleições. Faltando três dias para o dia da votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), por 8 votos a 2, que o cidadão precisará levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
        A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
Acusação
       O julgamento havia começado na quarta-feira (29), mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar já era de 7 a 0 pelo fim da exigência. Na sessão de hoje, antes de expor seu voto, Mendes citou reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” desta quinta, que afirma o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria pressionado o ministro por telefone.
       “Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ‘ismos’ de toda a índole inclusive aos casuísmos”, afirmou.
         Em seu voto, o ministro negou o pedido de liminar do PT para flexibilizar a exigência e afirmou que uma novidade normativa, a essa altura, pode ser um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Segundo Mendes, haveria ainda “noção de oportunidade política” na ação proposta pelo PT.
         O ministro disse ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei e citou ainda o gasto de R$ 3,2 milhões do TSE com a campanha publicitária para as eleições deste ano, inclusive com propaganda para informar os eleitores sobre a necessidade de apresentar título de eleitor e documento oficial com foto na hora de votar.
        “Todos os índicios levam a um estado de forte dúvida. Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas que não é inconstitucional. Podemos falar de inconveniência, podemos falar dos atrapalhos que essa exigência ocasiona, não podemos falar em inconstitucionalidade. Se entrássemos nessa seara, estaríamos fazendo mau uso do nosso poder. Não temos o poder de legislar”, disse Mendes.
          No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.
O Eleitor poderá levar somente a Identidade

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