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Radialista Pedro Lopes

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Aluno com cabelo moicano vence escola na Justiça


      O estudante R.M.L receberá uma indenização de R$ 3 mil de um colégio particular em Fortaleza por ter sido impedido de entrar no colégio devido ao corte de cabelo no estilo moicano. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

      De acordo com o TJ, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.

      O colégio, que havia sido condenado, em agosto de 2009, a pagar o equivalente a R$ 10 mil, pediu reforma na sentença, alegando que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.

      Ao analisar o caso, nesta terça-feira, 27, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. Segundo o relator Ernani Barreira Porto, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica.

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