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Radialista Pedro Lopes

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

JUÍZ PROÍBE MENORES APÓS 23Hs NAS RUAS DE CHAVAL


    O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval, baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h em praças e vias públicas de Chaval.
    O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.
    A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.

Lan houses
    A portaria prevê, no artigo 9º, o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos apenas das 8 às 22 horas. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos. "Havia muita reclamação por parte da população sobre a permanência de estudantes nesses estabelecimentos, o que não é permitido, e donos das locadoras tem que saber que é crime", acrescentou o juiz Roberto Soares.
    Por fim, o magistrado determinou que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão. Para fins de conhecimento, divulgação e cumprimento das determinações, o juiz também enviou cópias ao Ministério Público, delegado de Polícia, comandante do destacamento da Polícia Militar, Prefeitura, Câmara de Vereadores e ao Conselho Tutelar. "Espero que mesmo com uma estrutura bastante fragilizada na segurança, as coisas possam acontecer e que a determinação seja cumprida".

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