Silvio Santos terá que pagar por uso de música na TV
A Justiça de São Paulo fixou em R$ 1.414.400,00 a indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor do jingle Silvio Santos Vem Aí, segundo a coluna Zapping, do jornal Agora São Paulo. Composta em 1964, quando Silvio Santos era locutor da rádio Nacional, a música, segundo Messina, foi para a TV sem autorização.
O processo corre há mais de dez anos e a decisão saiu na quarta-feira (18), não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.
O processo corre há mais de dez anos e a decisão saiu na quarta-feira (18), não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.
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